Segundo o site https://www.noticiasaominuto.com/politica: Ana Catarina Mendes, secretária-geral adjunta do PS, esclareceu alguns pontos sobre a lei do financiamento dos partidosAaprovação das alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, tem gerado muito debate. Ana Catarina Mendes, secretária-geral adjunta do PS, esclareceu esta tarde de quinta-feira que “todos os partidos políticos contribuíram ao longo de vários meses ativamente” para a lei que foi aprovada no passado dia 21. “O único partido que mostrou reservas pontuais e, sublinho, pontuais foi o CDS-PP, que votou contra na votação final global”, assim como o PAN, ressalvou a socialista, em declarações proferidas a partir do Parlamento.
Ana Catarina Mendes garantiu que, “da lei agora aprovada, não resulta nenhum aumento da subvenção estatal, ou seja, não resulta nenhum aumento de dinheiros públicos para os partidos político”.
“É importante, por isso, dizer que é totalmente falsa a ideia que agora surge de que há um aumento nos cofres partidários com esta lei”, acrescentou, destacando que é “falsa, também, a ideia da retroatividade da lei”.
A coordenadora do PS no grupo de trabalho sobre o financiamento dos partidos esclareceu, depois, os três pontos da lei aprovada que mais discórdia causaram. Sobre a angariação de fundos, a deputada esclareceu que a "alteração ao artigo 6.º no sentido da supressão do limite dos quantitativos de angariação foi suscitado pelo próprio Tribunal Constitucional". "A angariação de fundos continua a ser obrigatória, transparente e a constar da contabilidade anual dos partidos políticos", acrescentou.
Na questão da retroatividade, Ana Catarina Mendes afirma que "a lei vale para o futuro e o que está em causa neste ponto é a norma transitória do artigo 7.º. Esta norma transitória de aplicação aos processos pendentes, inteiramente em concordância com a sugestão do Tribunal Constitucional, aplica-se sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior".
Sobre a isenção do IVA disse que "não há nenhuma alteração à norma que isenta, há décadas, os partidos políticos do pagamento" deste imposto, tendo visado "apenas superar apreciações discricionárias da administração sem alterar a regra da isenção já existente"
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