O relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, autorizou o benefício de trabalho externo a cinco condenados depois de, na passada quarta-feira (25) ter aprovado o pedido de José Dirceu.
Agência Brasil
Justiça
Na passada quarta-feira (25), o STF decidiu em plenário pela aprovação do trabalho externo para José Dirceu. Como base nessa decisão, a Corte colocou nas mãos de Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão, a decisão sobre os demais pedidos.
Nesse sentido o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê o cumprimento de um sexto da pena antes que o benefício possa ser aprovado, não contempla condenados em regime semiaberto.
Entre os condenados que tiveram o processo aprovado estão, além de José Dirceu, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Rodrigues, anuncia o portal JusBrasil.
Nesse sentido o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê o cumprimento de um sexto da pena antes que o benefício possa ser aprovado, não contempla condenados em regime semiaberto.
Entre os condenados que tiveram o processo aprovado estão, além de José Dirceu, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Rodrigues, anuncia o portal JusBrasil.
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